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ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS

Institucional

O pagamento das mensalidades, trimestralidades, semestralidades, anuidades ou bi anuidades ou qualquer fatura em aberto, deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE rigorosamente nas datas de vencimento, tendo como base a data de solicitação do serviço, para que o contrato seja renovado e a prestação dos serviços seja mantida. O CONTRATANTE receberá os dados para pagamento de acordo com a disponibilidade da CONTRATADA. Obrigação de pagamento Após a ativação da conta, equipamentos e recursos para as necessidades do cliente. O CONTRATANTE deve pagar a sua conta, mesmo se ele não é de fazer qualquer uso dele. 

1º. Em caso de atraso no pagamento, superior a 5 (cinco) dias, serão acrescidos ao débito do CONTRATANTE, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), bem como suspensão do serviço pela CONTRATADA referentes à conta do CONTRATANTE. 

2º. Durante a suspensão dos serviços, o cadastro e as mensagens eventualmente contidas nas contas de e-mail do CONTRATANTE serão armazenadas na base de dados da CONTRATADA e estarão disponíveis ao CONTRATANTE após a confirmação do pagamento. 

3º. Para a reabilitação do serviço, deverá o CONTRATANTE pagar os valores em atraso. O serviço somente será reativado após a confirmação bancária do correspondente pagamento em nosso sistema. 

4º. O CONTRATANTE que permanecer inadimplente, por um período superior a 30 (trinta) dias, terá seu cadastro cancelado, sem aviso prévio ou notificação, bem como será
considerada fim da a prestação dos serviços.

5° Após 45 dias, os dados do servidor será excluido automaticamente.